Há pelo menos três anos, a declaração anual do Imposto de Renda permite que pessoas físicas ou jurídicas façam doações em dinheiro para o Fundo da Criança e do Adolescente, ferramenta criada para captar e aplicar recursos destinados a ações para o público jovem. E o que for doado pode ser informado na declaração do IR.
De acordo com Ronaldo Dias, da Brasil Price, o recurso é um caminho mais rápido para auxiliar as entidades que prestam assistência a esse público. "O dinheiro vai direto para esta conta. Ao invés de darmos esse dinheiro para o Governo sob a forma de tributos para só depois ele repassar às organizações, temos a oportunidade de encurtar esse procedimento". Na declaração de 2015 – referente ao calendário 2014 – os clientes da Brasil Price doaram R$ 13.492,95 ao fundo. "Somos muito gratos aos empresários e demais contribuintes que apostam neste instrumento. Fazemos um trabalho de conscientização com eles e os resultados estão sendo ótimos", agradece Ronaldo.
Beneficiados
Em Araguaína, o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente é quem define quem serão as entidades beneficiadas por meio de um edital, conforme explica a presidente Abinair Alves dos Reis Vieira. "Neste edital, as entidades se inscrevem e passam por um processo seletivo de acordo com os critérios determinados por uma comissão", explica.
Na última doação, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) e a Casa Menina dos Olhos de Deus foram as selecionadas e receberam cerca de 10 mil reais cada. Cada entidade precisa apresentar uma prestação de contas das aplicações dos recursos.
A presidente também esclarece que o dinheiro das doações também pode ser usado para palestras, treinamentos e capacitações dentro do universo da criança e do adolescente. "É o caso do projeto Família Acolhedora, que recebe parte destes recursos para acolher crianças que estavam em estado de vulnerabilidade no meio social e familiar", pontua Abinair.
Como doar
As doações devem ser feitas por meio do site www.fia.araguaina.to.gov.br com a geração de um boleto. O valor já poderá ser declarado no IR de 2016. Há também a possibilidade de doar (durante o ano calendário) até 6% da declaração de Imposto de Renda devido, pela Pessoa Física, e 1% Pessoa Jurídica, optante pelo regime tributário Lucro Real. Caso a PF queira doar diretamente no momento da entrega da declaração, ele terá direito a apenas 3% do valor do imposto.
Fonte auxiliar: Prefeitura de Araguaína
Crédito imagem: acrilex.com.br
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