Desde o dia 1º de janeiro, data de vigor da Emenda Constitucional nº 87, pequenas empresas encontram dificuldades na hora de fazer o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Antes um processo simples, já que o pagamento era efetuado na cidade de origem da empresa, agora as empresas enfrentam alíquotas diferentes entre Estado origem e destino. Tal burocratização está fazendo com que pequenos empreendedores desistam das atividades devido o aumento da carga tributária e o excesso da papelada.
Na visão de advogados, o contribuinte está pagando o tributo duas vezes. O comércio eletrônico interestadual, por exemplo, começa a ficar inviável para as pequenas empresas. Seria necessário softwares próprios e uma estrutura fiscal muito grande para que a empresa continue trabalhando, algo possível somente para as de grande porte. O problema está principalmente na hora de fazer a inscrição estadual no Estado de destino da mercadoria, já que as empresas têm encontrado dificuldades em obter a inscrição até mesmo nas emissões de guias de recolhimento de tributos.
Os Estados começaram a se movimentar e irão instituir, até 30 de junho, uma inscrição estadual simplificada. Tal informação está no Convênio 152/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Já o Convênio 183/2015 fixa que os Estados de Alagoas, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul não terão a inscrição simplificada. Outros problemas foram criados, como o previsto em casos em que o vendedor é de um estado, comprador de outro e o envio acontece para um terceiro. Neste caso, as unidades federativas brigarão para decidir quem ficará com o ICMS.
Até o final do ano passado, o ICMS ficava com o Estado de origem da mercadoria. Desde o começo do ano, a nova regra diz que o Estado de origem fica com 60% da alíquota e o de destino com 40%. Em 2019 a parcela do estado destino chegará a 100%.
Fonte original: DCI
Imagem: blog.filipe-vala.com

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