Obrigações complexas, prazos cada vez menores e multas altas. As obrigações contábeis aumentam à medida que o Governo realiza mudanças nas leis tributárias. Em 2016, as empresas de contabilidade terão que lidar com a obrigatoriedade de mais um documento, a DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação. O Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (Sinief) 12/2015 regulamentou a obrigatoriedade da DeSTDA para o começo de 2016. O objetivo é informar ao Fisco as operações praticadas pelas empresas do Simples Nacional que trabalham com transações interestaduais.
Tal medida irá aumentar o volume de trabalho dentro das empresas de contabilidade, com provável necessidade de contratação de um profissional específico para essa situação. O empresário sentirá na pele o aumento nos custos operacionais, o que piora ainda mais a situação da empresa que terá a carga tributária elevada devido ao recolhimento diferenciado do ICMS entre os Estados.
Entenda o caso
Desde a publicação do protocolo 21/2011, discute-se a diferença entre Estados produtores e dos Estados consumidores. Antes, o ICMS ficava com o Estado origem da mercadoria. No início de 2016, passou a valer a alíquota diferenciada do ICMS, na qual o valor do tributo agora é dividido entre Estado origem e Estado destino, afetando principalmente o e-commerce.
Os empresários contábeis precisam ficar mais atentos aos detalhes do projeto, pois o Simples Nacional foi equiparado à mesma tributação do Regime Normal. Obrigações acessórias como a DeSTDA para as empresas optantes do Simples Nacional passaram a ser obrigatórias, dificultando ainda mais a vida dos profissionais contábeis.
Fonte original: http://www.folhaweb.com.br / Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região.
Imagem: http://4.bp.blogspot.com/

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