Mesmo após a suspensão em caráter liminar da cláusula 9 do Convênio 93/15, através de decisão proferida em 17 de fevereiro pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) defende que as pequenas empresas sigam as novas regras para pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O convênio regulamenta a distribuição de parte do ICMS entre o Estado de origem da empresa e o de destino do produto, prevista na Emenda Constitucional 87/25. Assim, nas vendas interestaduais, o empresário deve calcular o valor do imposto devido aos Estados de origem e de destino, emitir uma guia de pagamento para cada um e pagar antes de enviar o produto. Até o ano passado, o imposto era pago mensalmente apenas ao Estado de origem.
A decisão, tomada em resposta a ação promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foi criticada pelo coordenador dos Secretários de Fazenda do Confaz, André Horta, que afirmou que os secretários estaduais da Fazenda que compõe o órgão não foram ouvidos. "A emenda dá competitividade para uma maioria que atua no mercado local, contra a competitividade de uma minoria que vende no mercado nacional", justificou o coordenador.
Para o ministro Dias Toffoli, a nova regra promove perda de competitividade entre as pequenas empresas. O ministro ainda deve julgar a constitucionalidade do texto restante do convênio.
Para o advogado tributarista Alessandro Borges, para que as pequenas empresas estivessem sujeitas ao regulamento, a questão deveria ser esclarecida em Lei Complementar, editada pelo Congresso.
O presidente da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Câmara e.Net), Ludovino Lopes, recomenda aos empresários que interrompam o pagamento do ICMS interestadual, mas que, por cautela, mantenham uma reserva financeira para o caso da liminar ser revogada. Lopes acredita que a solução seria a criação de um órgão federal responsável por receber os impostos e distribuir aos Estados.
Outras quatro cláusulas do convênio são alvo de outra ação no STF, iniciada pela Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm). São cláusulas que criam bases de cálculo não previstas em lei e que fazem com que apenas o imposto pago ao Estado de origem gere créditos de ICMS para as empresas. O presidente da associação, Maurício Salvador, explica que, devido à diferença entre as alíquotas para cada produto de Estado para Estado, houve aumento de complexidade no sistema tributário e mudanças de carga tributária, que vão causar aumento de custo.
Fonte original: Folha de São Paulo
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