JÁ PAGUEI ISTO TUDO DE IMPOSTO??!!!!!

terça-feira, 31 de outubro de 2006

NÃO APROVAÇÃO DA MP DO REFIS III NÃO INVALIDA RENEGOCIAÇÕES

Apesar de nossos deputados não terem comparecido ao congresso para cumprir com suas obrigações, o governo deve lançar outra medida provisória para garantir que as empresas qu entraram no Refis III não sejam prejudicadas. Porém já deixaram prejuízo aos contribuintes ao perderem-se importantes alterações que haviam sido aprovadas pelo senado. Veja abaixo matérias recentes sobre o tema: MP 303 vence prazo e não é votada pela Câmara A Medida Provisória 303/06, que trata do Refis III, venceu o prazo na última sexta-feira (27/10) e não foi votada pela Câmara dos Deputados. Embora a MP 303 estivesse na pauta das sessões extraordinárias que aconteceram no começo da semana passada, a votação não ocorreu por falta de quorum. Segundo informações da Agência Câmara, o presidente Aldo Rebelo fez acordo com os líderes partidários para realizar as sessões extraordinárias, mas o número de deputados que vieram a Brasília não foi suficiente para votar qualquer proposta. Aprovada pela Câmara em setembro, a MP 303/06 sofreu alterações no Senado e por isso deveria ser novamente apreciada pela Câmara. Em função da não votação a matéria perdeu a vigência no dia 27 de outubro, mas há rumores de que o governo vai editar outra Medida Provisória para não prejudicar os empresários que já fizeram a opção pelo parcelamento. O presidente da Fenacon, Carlos Castro, lamenta que a MP 303/06 não tenha sido votada. “Mais uma vez quem perde, com a morosidade do Congresso Nacional, é o Brasil”. Fim da vigência da MP do Refis não invalida renegociações BRASÍLIA - As cerca de 247 mil empresas que aderiram ao chamado Refis 3, programa de parcelamento de dívidas tributárias, não precisam se preocupar com o fim da vigência da medida provisória que regulamentou a renegociação com o Fisco (MP 303). Segundo o secretário-adjunto da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, a renegociação das dívidas realizadas durante o período de vigência da MP é plenamente válida. A MP 303 caducou ontem porque o Congresso não concluiu sua votação no prazo estabelecido. "Os contribuintes estão com seus direitos consolidados. As renegociações feitas durante a vigência da MP são válidas", afirmou Barreto. Ele informou que a Receita recebeu muitas ligações de contribuintes preocupados com a perda de eficácia da MP. Segundo Barreto, o reparcelamento só perderia a validade caso o Congresso editasse um decreto legislativo estabelecendo que a renegociação se tornaria inválida. A hipótese, entretanto, é considerada remota."A prática é que o Congresso não faz essa regulamentação. E dificilmente o faria no sentido contrário ao contribuinte que foi beneficiado pela medida." Se isso ocorresse, os recursos arrecadados na renegociação não votariam para os contribuintes, mas seriam utilizados para o abatimento da dívida que foi renegociada. A MP 303, que implementou o chamado Refis 3, permitiu que os contribuintes com débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2003 optassem até o dia 15 de setembro pelo pagamento à vista ou parcelamento em seis meses, com redução de 30% no valor dos juros e 80% no valor das multas. Para as empresas que optaram pelo plano de 130 meses a redução da multa foi de 50%. Os débitos vencidos entre 1 de março de 2003 e 31 de dezembro de 2005 poderiam ser divididos em 120 meses, sem redução de juros ou multa. A MP do Refis gerou aos cofres públicos cerca de R$ 2,4 bilhões em agosto e setembro. Aderiram ao programa 222 mil empresas que deviam à Receita Federal e mais 25,5 mil com dívidas junto à Receita Previdenciária. O fato de a PM não ter sido votada poupou o governo de ter de derrubar uma série de emendas indesejáveis que haviam sido aprovadas pelo Senado, como por exemplo a chamada remissão de dívidas - que permitia abatimentos de principal nas dívidas, gerando desconto de até 80% no saldo devedor de contribuintes com o Fisco.