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JÁ PAGUEI ISTO TUDO DE IMPOSTO??!!!!!
terça-feira, 22 de julho de 2008
SUPER RECEITA JÁ ESTÁ CRUZANDO DADOS PARA COBRANÇA DE INSS
Já começou o cruzamento eletrônico de informações disponíveis nos bancos de dados da Receita Federal e do INSS, com isso a tendência é que a partir de agora a máquina arrecadatória do inss atinja os mesmos níveis de eficiência da Receita Federal.
Eles estão cruzando e comparando informações de salários verso faturamento das empresas em relação a outras do mesmo setor; comparando benefícios tais como assistência médica, bolsas de estudo, despesas com viagens, dentro outras para saber se é devido INSS patronal sobre estes valores, bem como se estão compatíveis com a média do mercado.
Assim, mais do que nunca, é importante ter atenção redobrada com as informações e com possíveis fragilidades que possam haver nas empresas, pois as contribuições eventualmente devidas e cobradas pelo INSS de forma eletrônica por intimações pelo correio, podem ensejar inclusive em ação criminal para os dirigentes das empresas em caso de irregularidades.
Veja abaixo a matéria na integra:
Criada no ano passado para aumentar a eficiência da máquina arrecadadora e reduzir o espaço para a sonegação, a Receita Federal do Brasil - nascida da absorção da antiga Secretaria da Receita Previdenciária, vinculada ao INSS, pela Secretaria da Receita Federal, vinculada ao Ministério da Fazenda - apresenta resultados excepcionais para o governo. Só nos primeiros cinco meses deste ano, emitiu 128,29 mil intimações para cobrar R$ 37,36 bilhões em contribuições previdenciárias declaradas pelas empresas, mas não recolhidas, segundo reportagem do jornal Valor. Esse valor corresponde a dois meses de benefícios pagos a 25 milhões de aposentados e pensionistas do INSS.
Não sem razão, a nova estrutura arrecadadora do governo é chamada de Super-Receita desde que sua criação foi proposta. Habilitada a cruzar as mais diversas informações fornecidas pelas companhias e armazenadas em seus bancos de dados, a Super-Receita estendeu a eficiência da Receita Federal, já conhecida dos contribuintes, ao processo de fiscalização eletrônica de lançamento e recolhimento das contribuições devidas ao INSS. Eliminou-se, assim, a defasagem que havia entre os dois sistemas arrecadatórios federais, com ganhos notáveis para os cofres públicos.
O know-how na cobrança de impostos vem sendo aperfeiçoado pelo Fisco federal desde os anos 70 e 80. Outros investimentos em tecnologia de informação foram feitos posteriormente, com notáveis ganhos de eficiência. A unificação das cobranças de tributos em geral e das contribuições previdenciárias, em maio de 2007, aumentou ainda mais o poder de fiscalização e de intimidação dos contribuintes pelos agentes da Super-Receita.
As empresas foram então advertidas de que o Fisco passaria a examinar com critérios rigorosos também os dados lançados pelos departamentos de recursos humanos sobre contribuições para o INSS e recolhimentos ao FGTS. Além disso, a Super-Receita basearia suas ações de fiscalização no cruzamento de informações de que ela dispõe em seus computadores, como, por exemplo, a relação entre massa salarial e faturamento de determinado setor da economia.
E ela vem agindo assim. Empresas em que essa relação esteja muito abaixo da média do setor são alvos prioritários da fiscalização. Para intimar os contribuintes, a Super-Receita toma por base os dados de um documento obrigatório: a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Gfip). As informações também são comparadas com dados anteriores e com declarações relativas a outros tributos federais, como o Imposto de Renda e as guias de recolhimento de contribuições previdenciárias.
A Receita compara ainda os dados com outros benefícios oferecidos aos trabalhadores, tais como assistência médica, programas de previdência complementar e bolsas de estudos. Cada item poderá ser analisado para avaliar se faz parte ou não do salário do empregado e, portanto, se deve ou não entrar no cálculo da contribuição previdenciária.
No caso das contribuições previdenciárias não recolhidas, a ação é muito mais precisa e ágil. Em vez de a cobrança ser feita pelas antigas notificações, que eram entregues diretamente às empresas pelos fiscais do INSS, a Super-Receita passou a emiti-las e enviá-las pelo correio aos contribuintes. "Agora, as intimações são geradas e emitidas automaticamente com o cruzamento de dados internos", declarou o chefe da divisão de fiscalização da Receita Federal em São Paulo, Fábio Kirzner Ejchel.
Como a sonegação de contribuições previdenciárias é passível de ação penal, os contribuintes terão de agir com prudência redobrada. Começam a ficar para trás os tempos de morosidade do INSS na cobrança de dívidas, como é visível até no site da Previdência Social. Desatualizado, o site menciona os débitos das empresas relativos a cinco anos passados. No registro mais recente, relativo a junho de 2003, a dívida ativa do INSS era de R$ 78,7 bilhões. O site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem dados mais atualizados e completos sobre as dívidas dos contribuintes e nele se fica sabendo que, em maio de 2008, a dívida ativa total registrada pela PGFN alcançava R$ 508,7 bilhões, mas não se especifica o valor devido ao INSS.
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