JÁ PAGUEI ISTO TUDO DE IMPOSTO??!!!!!

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

A “Lei do Netflix” e o crescente risco da tributação de serviços online


 

É inevitável que a tecnologia avance cada vez mais e colhamos os frutos da enriquecedora velocidade de comunicação. Tudo e todos estão conectados, sair de casa para o lazer é algo que já não é feito por muitas pessoas. Um dos meios que contribuem para isso é o Netflix, um serviço de streaming (transmissão online de conteúdo) que oferece a mais diversa biblioteca de filmes no mundo.

O governo percebeu essa tremenda revolução e, nos últimos anos, trabalhou para regular esse novo modelo de negócios. E com a regulação veio a tributação. Envolta em polêmica, a chamada "Lei do Netflix" tem o objetivo arrecadatório de obrigar as empresas de streaming a pagar o Imposto Sobre Serviços (ISS), tributo municipal que tem alíquota de 5% e que, se não for absorvida pelas empresas, certamente será repassada ao consumidor. O governo mexicano já tentou tributar e levar parte da receita do Netflix, mas a empresa perdeu o interesse no país e o serviço acabou abandonado.

Originada como o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 386 e apresentado em 2012, a "Lei do Netflix" previa alíquota mínima de 2%. Desde então, passou por modificações no Senado e passou a prever a cobrança de ISS sobre serviços de mensagens instantâneas (Whatsapp, Facebook), serviços de armazenamento em Nuvem (Dropbox, Google Drive) e lojas virtuais de aplicativos e jogos (Google play, Apple Store, Steam). Na Câmara dos Deputados, o texto voltou ao normal retirando todas as tributações, deixando somente sobre os serviços similares ao Netflix. Mas, ao voltar para o Senado, as modificações feitas pelos deputados ainda serão analisadas.

Na concepção de vários advogados, o ISS não pode ser cobrado sobre o Netflix, pois o aplicativo oferece a locação de um bem, não a venda. O Estado ignora o fato de que esse modelo de negócio não pode ser tributado dessa maneira. Vale lembrar que uma Lei Paulista recente aprovou a cobrança sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre download de softwares.

 

Fonte original: Diário do Comércio (Renato Carbonari Ibelli)

Imagem: http://direitodiario.com.br/


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