A economia brasileira passa por momentos difíceis, estagnação e demissões se tornaram práticas comuns e o trabalhador viu no empreendedorismo uma forma de escapar da crise. Ter um negócio próprio é o terceiro sonho do brasileiro, perdendo apenas para o sonho de ter uma casa própria e de viajar.
Nesse esforço de não mais depender de patrões, 34 de cada 100 brasileiros adultos já estão envolvidos com empreendedorismo. Formada por ex-empregados que usaram o dinheiro da rescisão trabalhista para investir em uma ideia lucrativa, essa nova classe de empreendedores se depara com problemas de planejamento, falta de preparação específica e demais infortúnios que poderiam ser resolvidos com a devida orientação inicial logo na abertura do tão sonhada empresa.
É preciso aprender sobre assuntos até então não conhecidos. Capital de giro e contabilidade são atividades que precisam ser entendidas e bem executadas. Essas são atribuições que o novo empreendedor ainda não está familiarizado. Cautela é a palavra chave que deve ser seguida pelo trabalhador que, após anos de carteira assinada, se vê a frente do próprio negócio.
Esforço e dedicação são duas atitudes fundamentais para o sucesso no novo empreendimento. O mundo dos negócios não é perfeito, é preciso aprender a lidar com a pressão do dia a dia, a que vem dos fornecedores, clientes, empregados e do Estado. O ideal é já ter uma ideia de como funciona a área de negócios pretendida, contratar pessoal que já tenha conhecimento prévio e que possam ajudar na implantação e planejamento da nova empresa.
O início de gestão não é uma tarefa fácil. Ter prévio conhecimento de mercado é importante, além de saber lidar com gerência de pessoal e com a contabilidade. O mercado não perdoa e é preciso aprender a lidar com todo tipo de pessoas para que o empreendimento alce novos horizontes comerciais. Tempo e muito esforço são requisitos fundamentais que o novo patrão precisa investir no próprio negócio. O prêmio é um futuro estável ou pelo menos sobreviver às crises que vem e vão.
Fonte original: DCI/SP (Milton Paes)
Imagem: studiofiscal.jusbrasil.com.br

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