Quando foi anunciada em 2015, a desoneração da folha de pagamento para contribuição previdenciária foi encarada como o caminho da salvação para muitas empresas. Mas, pouco tempo depois, e após algumas contas, percebeu-se que talvez a alternativa não fosse muito vantajosa, principalmente para quem tem uma folha de pagamento pequena em relação ao faturamento bruto.
E mesmo diante deste dilema – aderir ou não à desoneração –, o Governo Federal resolveu dar uma complicada: aumentou os percentuais de 1% para 2,5% e de 2% para 4,5%. Outra mudança é que o regime será facultativo, portanto, se não for vantajoso, o contribuinte pode não optar pela desoneração. A alteração das regras reduziu o benefício para 56 setores da economia.
A desoneração da folha de pagamento substitui a Contribuição Previdenciária Patronal – CPP, que corresponde a 20% sobre a folha de pagamento (funcionários e contribuintes individuais - sócios e autônomos), pela Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta – CPRB, que incide os novos percentuais (2,5% e 4,5%) sobre o faturamento bruto das empresas. O Governo espera arrecadar R$ 10 bilhões a mais com esta modalidade.
Para especialistas, a ação significará aumento nos gastos, reduzindo o poder de competitividade. E o fato da adesão ser facultativa obriga as empresas a fazer uma análise tributária profunda.
Fonte original: http://contadores.cnt.br
Imagem: http://atvi.com.br/

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