Em períodos de levantamento de dados para preencher o Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), é importante redobrar a atenção para não cair na malha fiscal da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física. A Receita Federal tem ferramentas avançadas para fazer o controle de dados, por isso é sempre bom evitar problemas futuros.
Por meio da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), a empresa informa o salário e pagamentos sujeitos à tributação feitos à pessoa física e pessoas jurídicas. Se o valor declarado na DIRPF ou na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIRPJ) for diferente do apresentado na DIRF, é sinal de que o contribuinte será convocado a fornecer explicações.
Os vilões da Malha Fina
Em questões relacionadas à saúde, não há limite para dedução, porém a Receita é bem atenta ao cruzamento de informações feito na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED). E caso os gastos declarados nos comprovantes sejam acima do que foi realmente pago, o valor ficará retido na malha fina.
As operadoras de cartão de crédito são obrigadas a informar ao Fisco todas as operações acima de R$ 5 mil mensais para pessoa física e RS 10 mil no caso de pessoa jurídica. Tais dados são fornecidos através da Declaração de Operações com Cartão de crédito (DECRED).
A Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF) é feita por bancos, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo. O alvo são as informações sobre as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços em conta de depósitos ou conta de poupança referentes a depósitos (seja à vista ou a prazo), pagamentos feitos em moeda corrente ou cheques, emissão de ordens de crédito ou documentos de resgates.
A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) são os dados referentes às transações de operações imobiliárias declaradas por construtoras, imobiliárias e incorporadoras.
Todas as operações do ramo imobiliário, como as anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas no Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos sob sua responsabilidade, precisam ser apresentadas mediante a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI).
Fontes originais: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr) / http://www.folhaweb.com.br
Imagem: http://municipiomais.com.br/

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