Mudanças prometem sacudir o mundo das empresas que aderirem ou permanecerem no Simples Nacional, mas só a partir de 2017. Um Projeto de Lei prevê a alteração do Simples Nacional elevando os limites de faturamento para o intervalo de R$ 900 mil a R$ 14,4 milhões anuais para as de pequeno porte. Atualmente, o intervalo permitido para esse grupo vai de R$ 360 mil a R$ 3,6 milhões. Guilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae Nacional, acredita que a PLC 125/15 (o Crescer Sem Medo), pode ser aprovado já no início de 2016. O projeto já passou pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e está pronto para ser votada no Plenário.
A PLC 125/15 propõe também que uma alíquota progressiva seja aplicada caso a empresa exceda o limite de faturamento na categoria que ela está incluída. Tal alíquota só será aplicada sobre o valor que for ultrapassado. A ação ajuda as empresas a crescer sem medo, já que a maioria coloca o pé no freio para não ultrapassar a faixa de arrecadação do tributo. A saída do Simples para o Lucro Presumido provoca a morte de empresas que ainda poderiam estar no mercado.
Mesmo com a avaliação positiva do Sebrae, a Receita Federal tem se colocado contrária a aprovação do Crescer sem Medo. A justificativa é de que as perdas anuais de receita aos cofres públicos seriam de R$ 12,7 bilhões em 2017 e de R$ 16,1 bilhões em 2018, caso as mudanças no Simples sejam implementadas. Justifica ainda que o Fundo de Participação dos Estados (FPE) perderia R$ 2,436 bilhões em 2017 e R$ 3,297 bilhões em 2018. Já o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) teria uma redução de R$ 2,549 bilhões em 2017 e de R$ 3,450 em 2018. Para a Receita Federal, nenhuma empresa brasileira ou em qualquer lugar do mundo que tenha faturamento de R$ 14,4 milhões é considerada pequena.
Fonte original: http://contadores.cnt.br
Imagem: http://www.jadeonline.com.br/

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